Conforme a proposta que tramita no plenário de deduzir em até 10% do imposto devido gastos com o reflorestamento, o deputado Homero Pereira considera que além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.
De acordo com o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará incumbida de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal. O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que seja aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida.

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