Adiada para a terça-feira (13) da próxima semana, a votação do Código Florestal (PL 1876/99), na Câmara dos Deputados, ainda gera muita disputa e divergência. O deputado federal Homero Pereira (PSD-MT) avalia como pertinente a prorrogação. "Enquanto houver margem para negociação, é válido adiar. Contudo, naquilo que não for possível o consenso, o plenário é soberano para decidir, e o embate será inevitável".
O projeto de reforma da legislação ambiental se arrasta há mais de três anos na Câmara dos Deputados. O texto aprovado no Senado manteve 269, ou 66%, dos itens contidos na redação da Câmara. Alterou a redação de 102 pontos (25%), suprimiu outros 36 (9%) e inseriu 200 novos (35%).
O conflito existente, resumidamente, em relação à manutenção da produção já consolidada em Área de Preservação Permanente (APP).
Diferenças nos textos
APP e Reserva Legal |
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| Senado Ocupação irregular em área de preservação permanente (APP) ou reserva legal só poderá ser regularizada se for anterior a 22 de julho de 2008. Se for mais recente, as atividades deverão ser interrompidas e a vegetação, recuperada. | Câmara Para APPs, a data é a mesma, mas o texto poderia abrir brecha para regularização de ocupações posteriores. Sobre reserva legal, o texto não menciona data limite. |
Margem de Rio |
| Senado Nos rios com até dez metros de largura, o proprietário deverá recompor uma faixa de 15 metros de vegetação em APPs. Nos rios maiores em pequenas propriedades, a recuperação será numa faixa entre 30 e 100 metros de vegetação. Em propriedades maiores, os critérios serão definidos pelos conselhos estaduais de meio ambiente, mas as APPs também deverão ter entre 30 e 100 metros. | Câmara Define a faixa de recuperação apenas nos rios com até dez metros de largura: de 15 metros (número mantido no texto do Senado). Nos rios maiores, os limites serão definidos pela União e pelos estados. |
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